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Sentença judicial ajuda a ampliar direitos dos radialistas, no RS
Uma decisão judicial no Rio Grande do Sul pode contribuir para ampliar os direitos dos radialistas. Trata-se de uma sentença, em primeira instância, que abre jurisprudência para uma nova interpretação sobre as implicações do uso do trabalho dos radialistas para emissoras de uma mesma rede, avalia o advogado do Sindicato dos Radialistas do RS, Pedro Osório.
Em fevereiro deste ano, o Sindicato dos Radialistas do Rio Grande do Sul ajuizou uma ação contra as Rádios Gaúcha AM e FM, ambas do Grupo RBS. Desde 2008, a programação da Rádio Gaúcha AM vem sendo transmitida por um canal FM, que tinha outra razão social e agora é conhecida como Rádio Gaúcha FM. “A reivindicação era por um novo salário, ou um piso salarial da categoria, ou um plus salarial, pelo fato de que o mesmo trabalho dos radialistas servia duplamente aos patrões”, informa o advogado.
Em sua decisão, o juiz Luís Ulysses do Amaral de Pauli destaca que a legislação vigente prevê que há obrigação do empregador em anotar na carteira profissional do empregado o nome da emissora para qual será prestado o serviço. Um locutor ou operador que trabalha para a rádio "A" e seu serviço é utilizado por outras emissoras, mesmo pertencentes ao mesmo dono ou grupo econômico, deve receber por isso, como se um novo contrato de trabalho existisse. Os radialistas que prestam serviço a diferentes emissoras têm direito a um novo Contrato de Trabalho.
O juiz entende ainda ser inaplicável ao caso a Súmula 129 do Colendo TST que diz: “A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário”.
O advogado do Sindicato avalia que a decisão judicial em primeira instância, a favor dos trabalhadores, foi importante no sentido de possibilitar a abertura do debate para a questão. Ele explica que, nos últimos anos, as sentenças de casos desse tipo vinham sendo desfavoráveis, o que pode começar a mudar. “Podemos agora tentar influenciar um princípio de mudança de jurisprudência para esse tipo de caso, pois a decisão abre um espaço teórico e doutrinário para essa discussão”.
Reação – Diante da possibilidade de vitória, os radialistas têm enfrentado a reação patronal. No último sábado, o jornal Zero Hora, também da rede RBS, publicou um artigo de um desembargador do TRT contra a Lei dos Radialistas. O Sindicato já escreveu um artigo de resposta, que deverá ser publicado.


Criado em 13/11/2009.
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