.: FITERT - FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM RADIODIFUSÃO E
TELEVISÃO :.
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FALTAS
Quais os dias que a lei permite a minha falta ao trabalho?
R. De acordo com o art. 473 da CLT o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário quando:
1. Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que declarada em sua CTPS viva sob sua dependência econômica.
2. Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.
3. Por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana.
4. Por um dia a cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
5. Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor.
6. No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art.65 da Lei 4.375 de 17/08/64 Lei do Serviço Militar.
Vide acordo coletivo do seu estado. Existem acordos coletivos que dispõe sobre outras hipóteses não previstas na Lei.(Ver possibilidade de disponibilizar essa informação e remeter a link).

Criado em 02/07/2008.
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