Alexandre Mandl Alexandre Mandl é advogado constituído nos autos. É membro do coletivo jurídico do MNRC e da RENAP (Rede Nacional de Advogados(as) Populares). É especialista em Direito Constitucional pela Puc-Campinas. É membro da Esquerda Marxista, tendência brasileira da Corrente Marxista Internacional.
Altamiro Borges Jornalista, presidente do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, militante do PCdoB e autor do livro "A ditadura da mídia"
01/08/2012 O legado de Arnaldo Süssekind para a advocacia trabalhista por: Nicola Manna Piraino
Todas as palavras são insuficientes para retratar a grandiosa obra do jurista Arnaldo Lopes Sussekind, seja como um dos autores da CLT, vigente desde 1943, seja pelas suas destacadas atuações como Ministro do Trabalho, Ministro do TST, Procurador Geral da Justiça do Trabalho, representante brasileiro na OIT e advogado.
Abalada com o seu recente falecimento, no último dia 09 de julho do corrente, data em que completaria noventa e cinco anos de idade, é certo que a advocacia trabalhista brasileira ficou órfã de um de seus maiores personagens e sem dúvida a sua maior referência jurídica.
É notável a atuação de Arnaldo Sussekind, durante toda a sua vida, em favor da valorização da Justiça do Trabalho e da extensa legislação trabalhista, que atravessou décadas, servindo para tornar menos traumático o enorme fosso entre o capital e o trabalho no Brasil.
A CLT, apesar da sua longevidade, se revela como de capital importância para milhões de brasileiros, que buscaram ou buscam a Justiça do Trabalho, para dirimir conflitos individuais ou coletivos, tendo, inclusive, servido de inspiração para alterações do CPC, que de lá buscou, por exemplo, e passou a aplicar com grande efetividade, a obrigatoriedade da tentativa de conciliação entre as partes processuais
No entanto a “velha” CLT e a própria Constituição Federal, sofrem campanha impiedosa, sob as mais variadas formas, principalmente após o famigerado “Consenso de Washington”, face o pálio argumento de que a legislação trabalhista vigente seja um fardo para o “custo Brasil” ou óbice para a modernização do país.
Estes mesmos críticos se esquecem, sem qualquer preocupação com a precarização das relações de emprego, que a legislação trabalhista não é um peso, mas tão somente uma colchão mínimo de proteção aos trabalhadores brasileiros não só na questão econômica de verbas salariais e contratuais, mas igualmente dos aspectos sociais e de proteção a saúde dos empregados, sem que se omita que custo da mão de obra no Brasil é bem inferior, por exemplo, que nos países desenvolvidos da Europa.
Estes “modernistas” são cultores das crescentes terceirizações e também das quarteirizações, nas atividades finalísticas das empresas, sem falar das famosas PJ (pessoas jurídicas), em grande parte impostas, para a efetivação das contratações dos empregados, onde reinam lesões não só aos trabalhadores, mas também ao FGTS, ao INSS e à Receita Federal, que deixam de arrecadar milhões de reais.
O Dr. Arnaldo Sussekind sempre defendeu a CLT, e como um jurista além do seu tempo, entendia as mudanças, principalmente as alterações do caráter rural da sociedade brasileira, ao longo dos anos, para a face quase totalmente urbana da classe trabalhadora, com o avanço dos setores industrial e de serviços, e atualmente tecnológico, mas jamais admitiu a supressão dos direitos ali consagrados, e que servem até hoje para todas as categorias profissionais, principalmente para os trabalhadores menos assistidos por advogados capacitados e combativos entes sindicais na vastidão do interior brasileiro, onde a desigualdade de renda é ainda mais acentuada, especialmente nos pequenos municípios, onde o legislado é fundamental, pois se prevalente o acordado certamente ocorrerão significativas perdas de conquistas históricas, ante o forte predomínio do poder econômico.
Também cabe destacar o seu brilhante trabalho e empenho pela aplicação, no nosso ordenamento jurídico pátrio, de Tratados e Convenções Internacionais aprovadas pela OIT - Organização Internacional do Trabalho, na busca incessante pela valorização do trabalho humano.
Não poderia deixar de mencionar, neste triste momento, como ex Presidente da Comissão de Estudos sobre honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho criada pela OAB/RJ, por seu Presidente Wadih Damous, em setembro de 2007, a honra que tive da companhia do Dr. Arnaldo Sussekind que, em conjunto com outro nonagenário e figura emblemática da Justiça do Trabalho, Dr. Benedito Calheiros Bomfim, elaboraram anteprojeto de lei, que se tornou o PL 5452/2009, depois acoplado ao Substitutivo ao PL 3392/2004, já aprovado pela CCJC da Câmara dos Deputados, em novembro de 2011, cujo relator foi o Deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que estabelece a indispensabilidade do advogado, com a revogação do jurássico jus postulandi, e a concessão de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho
Na Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, na década de oitenta do século passado, tive o primeiro contato com o célebre “Instituições de Direito do Trabalho”, obra jurídica memorável escrita pelo Dr. Arnaldo Sussekind e também por Délio Maranhão e Segadas Vianna, e jamais imaginei que um dia poderia compartilhar com ele de momentos tão marcantes em minha vida, ante sua generosidade de ter aceito participar dos nossos trabalhos, como Vice Presidente de Assuntos Jurídicos daquela Comissão, e do seu empenho em resgatar uma justa e histórica bandeira de luta da advocacia trabalhista brasileira, principalmente porque o aludido anteprojeto de lei foi o seu último e marcante trabalho de aperfeiçoamento da sua grande obra, a CLT.
Devemos, pois, todos lutar para que o substitutivo ao PL 3392/2004 seja aprovado com urgência pelo Congresso Nacional, também como uma justa homenagem ao Dr. Arnaldo Sussekind, pois como diz o Dr. Calheiros Bomfim, em vários de seus artigos sobre o tema: “Se um dos elaboradores da CLT, Ministro Arnaldo Sussekind, revendo seu pensamento jurídico, é favor da revogação do jus postulandi e a concessão de honorários na Justiça do Trabalho, quem poderá estar contra estas justas postulações”.
Todos os operadores do direito trabalhista perderam um notável jurista e o maior defensor da Justiça do Trabalho, que foi Arnaldo Lopes Sussekind, eu perdi um valoroso amigo.